Pessoas que têm dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa com restrições podem renegociar as dívidas diretamente nos Cartórios de Protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.
A regra é válida para todo o país e, em Mato Grosso, segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), existem 2.740.611 títulos e documentos de dívidas protestados. A renegociação de dívidas contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Nas duas situações o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma online e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).
“Neste caso será necessário que o credor informe todos os dados referentes à dívida, bem como os dados do devedor, inclusive o endereço, para que o Cartório de Protesto proceda a intimação do devedor para o início das tratativas negociais prévias ao protesto, observado o limite de 30 dias”, informou o presidente do IEPTB-MT, Wellington Ribeiro Campos.
A possibilidade de renegociação de dívidas também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como nos casos de multas de trânsito, de impostos como o IPVA (sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o IPTU (sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o ICMS (sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dentre outros.
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