
A secretária-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida, concedeu entrevista na tarde desta segunda-feira (17 de junho) para a Record News, em Cuiabá. Ela falou sobre o funcionamento dos Cartórios de Protesto e todo o procedimento necessário para protestar um título ou documento de dívida.
Inicialmente, Velenice Dias explicou que em todas as comarcas do Estado existem Cartórios de Protesto, que são as serventias do 2º Ofício, à exceção, apenas, de Cuiabá, cuja especialidade é do 4º Ofício. Em seguida, conceituou o termo "protesto extrajudicial", em síntese, como sendo o inadimplemento de uma obrigação, normalmente representada por um título.
"Tínhamos o cheque e, recentemente, por exemplo, há o contrato de locação, sentença judicial, ou seja, todo documento líquido, certo e exigível pode ser protestado, cujo procedimento é diferente da negativação. No protesto, o credor apresenta o título ou documento de dívida ao tabelião, que adotará os meios previstos em lei para intimar o devedor a efetuar o pagamento. No protesto, o devedor não é pego de surpresa, isto é, ele, por meio da intimação do cartório, tem conhecimento da dívida e, se pagar, o cartório repassa o dinheiro ao credor. Caso contrário, o título é protestado, surgindo diversas restrições no CPF ou CNPJ do devedor", explicou Velenice Dias.
Ela acrescentou que, ao quitar uma dívida, é imprescindível que o devedor comunique o Cartório de Protesto para que seja possível cancelar o protesto. "De nada adianta o devedor pagar a dívida junto ao credor e não informar o cartório. O protesto continuará existindo, a não ser que o próprio credor comunique a serventia emitindo uma carta de anuência".
Conforme Velenice Dias, o protesto extrajudicial é gratuito para o credor, além de ser o instrumento mais célere e seguro para a recuperação de crédito. Além disso, toda dívida pode ser parcelada, o que facilita o adimplemento pelo devedor.
Confira aqui a íntegra da entrevista (a partir de 43'30'').
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