Mais arrecadação, mais rapidez e menos processos: esse é o resultado da Política de Eficiência das Execuções Fiscais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de atos normativos, acordos de cooperação técnica, portarias conjuntas, aprimoramento de sistemas e muito trabalho de todo o Poder Judiciário.
A política teve como ponto de partida a decisão tomada em 19 de dezembro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal, no tema de Repercussão Geral 1.184. No julgamento, foram consideradas Notas Técnicas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) do STF, segundo as quais as execuções fiscais arrecadam em média menos de 2% dos valores cobrados e têm um custo mínimo próximo de R$ 10 mil cada uma. Já o protesto das certificações de dívida ativa tem uma taxa média de arrecadação próxima a 20%, com maior rapidez e menor custo.
Os dados embasaram o entendimento do STF pela extinção de execuções fiscais de baixo valor, por força do princípio da eficiência. Além disso, a Suprema Corte decidiu que o ajuizamento de execuções fiscais deve ser precedido do protesto de certidão de dívida ativa, bem como de tentativa de solução amigável.
Em 22 de fevereiro de 2024, o CNJ editou a Resolução n. 547 , para disciplinar as tentativas de solução amigável e o protesto das certificações de dívida como regra geral antes do ajuizamento de execuções fiscais. A norma prevê ainda que devem ser extintas as execuções de valor histórico até R$ 10 mil que tenham sem garantia e sem entrega útil há mais de um ano. À época, dados extraídos do Portal de Estatísticas do Judiciário apontavam que pouco mais da metade (52%) das execuções fiscais pendentes era de valor igual ou inferior a R$ 10 mil.
Ao mesmo tempo, o CNJ celebrou ofertas de atos conjuntos com tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais de contas e procuradores. O primeiro desses atos foi a Portaria Conjunta n. 7/2023, celebrada entre CNJ, CJF, AGU, PGFN e os seis tribunais regionais federais, para facilitar a extinção e a baixa de execuções fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Esses atos preveem planos de trabalho customizados para cada ente participante, tornando sua execução previsível, de modo a garantir o atingimento do resultado que todos queremos: uma cobrança mais racional e eficiente”, lembrou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A explicação foi feita durante sua participação no II Congresso Nacional da Dívida Ativa, em Brasília, no fim do mês de agosto deste ano.
Em março de 2025, a Resolução n. 547/2024 foi alterado pela Resolução n. 617/2025 , que prevê a extinção de execuções fiscais sem informações sobre o CPF ou o CNPJ do devedor. A falta dessas informações impede o uso de sistemas de busca e construção patrimonial como o SisbaJud, eliminando assim a efetividade da cobrança.
Com as medidas, de outubro de 2023 a julho de 2025, foram extintas mais de 13 milhões de execuções fiscais, redução de etapas processuais onerosas, como citação e pena, com economia de recursos que podem ser realocados em áreas mais prioritárias. O acervo dessa classe processual sofreu redução de mais de um terço (34%), de 26,9 milhões de processos pendentes em dezembro de 2023 para 17,8 milhões em julho de 2025.
No mesmo período, a taxa de congestionamento caiu quase vinte pontos percentuais, de 87,2% para 67,4%. Já o volume de ingresso de novas execuções fiscais caiu cerca de 37%, de 3,1 milhões em 2023 para aproximadamente 1,9 milhão em 2024. De janeiro a junho de 2025, o Judiciário recebeu 821.334 novas execuções fiscais.
Essas conquistas foram decisivas para que o Judiciário tivesse uma baixa de cerca de 3,5 milhões de processos líquidos entre 2023 e 2024, o melhor resultado desde o início da série histórica, em 2004, conforme dados da Justiça em Números 2025, lançados no último dia 23 de setembro. E, em julgamento encerrado no último dia 26 de setembro (tema de repercussão geral nº 1.428), o Supremo Tribunal Federal determina a validade da disciplina instituída pela Resolução CNJ nº 547/2024.
Protesto
Nada disso se deu em prejuízo à arrecadação das entes públicas, pelo contrário: a exigência do protesto prévio ao ajuizamento incrementou a caixa, em razão da maior efetividade média desse meio de cobrança. Só em 2024, a PGFN recuperou pelo protesto aproximadamente R$ 6,1 bilhões, ou 10,48% do valor total protestado. O montante é parte do total de mais de R$ 60 bilhões recuperados pela União por outras vias, além do protesto ou complementar a esse procedimento. Entre as estratégias, estão as negociações com os contribuintes, o fortalecimento do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a parceria com os birôs de crédito.
Quanto aos demais entes federativos, de acordo com dados consolidados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), entre março de 2024 e junho de 2025, os municípios protestaram 6,8 milhões de títulos, com percentual de recuperação de 30%. No mesmo período, as procurações estaduais protestaram 7,5 milhões de títulos, com percentual de recuperação de 25%, totalizando R$ 7,1 bilhões. Além disso, a baixa das execuções de baixo valor e com menor chance de recuperação libera força de trabalho do Judiciário e das Procuradorias para focar nas cobranças mais promissórias. Exemplo emblemático é o do Município de Salvador/BA, que, entre 2023 e 2024, excluiu em 51% o acervo de execuções fiscais (de 452 mil para 220 mil) e aumentou sua arrecadação em 87% (de R$ 215 milhões para R$ 403 milhões). Os dados constam de relatório elaborado em conjunto pelo Nupec/STF e pelo CNJ, lançado no último dia 23 de setembro.
Outras ações
Iniciativa relevante para aumentar a eficiência da cobrança dos créditos públicos foi a realização das duas primeiras edições da Semana Nacional de Regularização Tributária . A primeira ocorreu em dezembro de 2023 e a segunda em março de 2025.
Na primeira edição, em relação aos subsídios já ajudados, foram regularizados R$ 857 milhões e arrecadados R$ 60 milhões. Quanto aos débitos ainda não ajudados, foram regularizados R$ 4,4 bilhões e arrecadados R$ 303 milhões imediatamente. Na segunda edição do evento, foram regularizados R$ 2,9 bilhões em relação aos subsídios já ajudados, sendo arrecadados imediatamente R$ 608 milhões. Sobre os subsídios não ajudados, durante o evento, foi possível regularizar R$ 1,7 bilhão, com arrecadação imediata de R$ 136 milhões.
Em junho deste ano, foi lançado o Painel da Fazenda Nacional , no Portal de Estatísticas do Poder Judiciário, com informações atualizadas sobre os processos da PGFN na Justiça.
Outro marco foi a realização, no final de agosto deste ano, da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal. O encontro reuniu, na sede do CNJ e on-line , magistrados federais e estaduais com competência para analisar e julgar a cobrança da dívida ativa. Os participantes aprovaram 25 anunciados dos mais diversos temas relacionados às execuções fiscais .
No começo de setembro, foram divulgados os vencedores do I Prêmio Eficiência Tributária . O reconhecimento difunde boas práticas relacionadas à litigiosidade dos créditos públicos e incentiva a modernização da cobrança judicial e administrativa de tributos.
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e a Central Nacional de Protestos (Cenprot), o CNJ ainda elaborou um folheto com passo a passo para facilitar o protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A cartilha foi entregue pelo CNJ à CNM na última quinta-feira (25/9).
Também entrou em funcionamento a Rede de Tratamento da Alta Litigiosidade Tributária, colegiado interinstitucional criado pela Resolução n. 471/2022 e instalada pela Portaria n. 280/2024. O órgão tem representantes do CNJ, da Justiça Federal e do Estado de primeiro e segundo graus, serviços extrajudiciais, tribunais de contas, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Receita Federal, administrações tributárias e procuradorias dos estados e municípios de grande, médio e pequeno porte, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e academia. Houve quatro reuniões do órgão neste ano e algumas propostas foram aprovadas no último encontro, ocorridas no dia 22 de setembro .
Para aperfeiçoar a cobrança da dívida ativa, foi lançado o CriptoJud e aprimorado o Sniper, que será lançado em breve como Sniper BC. O primeiro sistema, que está em teste, permite a transmissão de ordens judiciais de bloqueio, custódia e liquidação de criptoativos diretamente às corretoras. A segunda ferramenta possibilitará não apenas a visualização do patrimônio do desenvolvedor, mas também a busca e a indisponibilidade dos bens por meio de um único acesso.

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